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Na terceira sessão ordinária da Câmara de Louveira, os vereadores presentes aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Complementar 2/2025, de autoria do Executivo, e que disciplina a forma de cobrança das dívidas inscritas na Dívida Ativa municipal. O projeto recebeu uma emenda modificativa. Os vereadores Marquinhos do Leite e Tabajara não compareceram à sessão.
Segundo a justificativa do PLC, o objetivo é promover a recuperação de créditos daqueles que estão inscritos na Divida Ativa municipal, simplificando a cobrança e aumentando a arrecadação, promovendo uma abordagem mais conciliatória, personalizada e deixando a gestão da dívida mais transparente e organizada.
Há previsão de três tipos de cobrança: via amigável, extrajudicial (protesto) e judicial. Entretanto, esses modelos de cobrança são independentes, ou seja, a Prefeitura poderá executar diretamente a cobrança judicial. De forma resumida, o procedimento é comunicar ao devedor, que terá 10 dias úteis para regularizar o débito. Caso não o faça, a Prefeitura poderá protestar a dívida (cobrança extrajudicial) e inscrever o nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito. Sobre o valor da dívida deverão incidir multa, juros, atualização monetária, honorários advocatícios, custas e emolumentos. Com a aprovação da emenda, as custas e honorários advocatícios serão fixadas pelo juiz.
Publicado em: 06 de março de 2025
Publicado por: João Ricardo Pupo
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Categoria: Notícias da Câmara
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