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A Câmara de Louveira realiza, na noite desta terça-feira, 31, a 5ª Sessão Ordinária prevista no calendário oficial. Desta vez, entretanto, a sessão ocorrerá com as portas fechadas, sem a presença do público externo. A pauta está enxuta, devendo apenas ser deliberado sobre o projeto de Lei 2/2020, que regulamenta o uso de fogos de artifício no município, além do parecer da Comissão de Justiça e Redação contrário ao projeto de Lei 3/2020, que dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na rede de água.
A decisão foi tomada por 2/3 dos vereadores e transformada em Ato da Presidência 4/2020, que determina que sessões, ordinárias ou extraordinárias, e audiências obrigatórias serão fechadas ao público enquanto houver a pandemia pelo coronavírus. Além dos vereadores e servidores indispensáveis ao trabalho legislativo, será permitida a entrada de um profissional de cada veículo de imprensa. As sessões da Câmara de Louveira são transmitidas pela Rádio Louveira FM em 105,9.
Conheça a íntegra abaixo
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 4, DE 30 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE AS SESSÕES DA CÂMARA DE LOUVEIRA DURANTE A PANDEMIA NO PAÍS, EM RAZÃO DO COVID-19.
LAÉCIO NERIS DE ALMEIDA, Presidente da Câmara Municipal de Louveira, no uso de suas atribuições legais, em especial as contidas no art. 52, inciso II da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 84, inciso I, alíneas “a” e “b” e inciso V, alínea “m”; e,
CONSIDERANDO o surto provocado pelo Coronavírus (COVID-19), o qual foi declarado pela Organização Mundial da Saúde como uma pandemia, em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância nacional, decorrente da infecção humana pelo Coronavírus, pelo Ministério da Saúde (Portaria nº 188/GM/MS);
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 na Câmara Municipal de Louveira, de modo a preservar a saúde de todos que frequentam esta Edilidade;
CONSIDERANDO que o art. 149 do Regimento Interno permite que as sessões sejam fechadas, desde que deliberado por dois terços dos membros da Câmara;
CONSIDERANDO que em reunião realizada dia 17 de março de 2020 os vereadores deliberaram por fechar as sessões ao público, quer ordinária ou extraordinária, como forma de conter aglomerações de pessoas na Câmara e, por conseguinte, restringir a propagação do contágio do COVID-19, enquanto perdurar a pandemia no país, conforme ata e ofício nº 48/2020/Gab.Ver.Priscilla,
RESOLVE:
Art. 1° As Sessões, ordinárias e extraordinárias, e as Audiências Públicas obrigatórias da Câmara serão fechadas ao público, enquanto perdurar a pandemia no país pelo COVID-19.
Parágrafo único. As medidas de que trata este ato vigorarão até decisão em sentido contrário dos membros desta Casa de Leis ou quando encerrar a pandemia pelo COVID-19 no país.
Art. 2° A partir desta data apenas terão acesso à Câmara Municipal de Louveira para as Sessões e Audiência Públicas obrigatórias os Vereadores, servidores indispensáveis à regularidade dos trabalhos legislativos, funcionários terceirizados essenciais à realização das sessões plenárias, (01) profissional de cada veículo de imprensa e representantes dos demais Poderes, caso haja.
Art. 3° A fim de garantir a transparência e a participação popular, os eventos mencionados no art. 1º serão transmitidos via rádio, assim como o resumo do deliberado em sessão publicado no Diário Oficial do município.
Art. 4º Este ato entra em vigor a partir de 31 de março de 2020.
Louveira, 30 de março de 2020.
LAÉCIO NERIS DE ALMEIDA
Presidente
Publicado e Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Louveira em data supra.
THIAGO REIS AUGUSTO RIGAMONTI
Diretor Geral
Publicado em: 31 de março de 2020
Publicado por: Ricardo Pupo
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Categoria: Notícias da Câmara
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